TJSP - 1001971-85.2022.8.26.0081
1ª instância - 03 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 1001971-85.2022.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo dos Santos Lima - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Ante quitação do débito noticiada nos autos (fls. 430), julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 426, nos termos do formulário de mandado de levantamento eletrônico apresentado pela parte credora a fls. 431, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
Com o trânsito em julgado, comprove a parte Executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final, correspondente a 1% sobre o valor da condenação, consoante regra da Lei Estadual n. 11.608/03 ( art. 4º, inciso III); respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (previsto no § 1º do mesmo artigo e Lei).
O valor da UFESP pode ser consultado através do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx.
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do NCPC).
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).
Oportunamente, certifique-se nos autos principais (físico ou digital), anote-se a extinção e arquive-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
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06/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 08:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/02/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/01/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2022 23:13
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 14:05
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 16:33
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2022 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 08:31
Conclusos para decisão
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16/08/2022 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2022 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2022 09:44
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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12/08/2022 21:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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