TJSP - 1002521-29.2019.8.26.0326
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lucelia
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002521-29.2019.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Dorival Rigatto - Valmir Aparecido de Oliveira - Aguarde-se manifestação por mais trinta (30) dias, posto que há imóvel penhorado nesta execução (fls. 432/435).
Int - ADV: NELSON BRILHANTE (OAB 366595/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP), GUILHERME LUIZ RIGATTO (OAB 411988/SP) -
06/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:58
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:58
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:58
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:56
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:56
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:15
Juntada de Mandado
-
19/10/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:15
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 14:37
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 14:37
Juntada de Mandado
-
07/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristiane Brilhante Barros (OAB 144129/SP), Nelson Brilhante (OAB 366595/SP), Guilherme Luiz Rigatto (OAB 411988/SP) Processo 1002521-29.2019.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Dorival Rigatto - Exectdo: Valmir Aparecido de Oliveira - 1- Ante a ausência de impugnação pelas partes (credor, executado e terceiros-co-proprietários), foi homologada a nova avaliação do bem penhorado (fls. 248 e 271), objeto da matricula imobiliária (fls. 216/220). 2- Determino a realização de alienação em praça judicial somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil.
O leilão (praça) deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três (3) dias o primeiro e vinte (20) dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(a) leiloeiro(a), para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; Para a realização do leilão, nomeio como Leiloeiro Oficial o Dr.
JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, matriculado na JUCESP sob nº 1059, autorizado e habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, vinculada à empresa leiloeira D1 LANCE.COM INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA.
Promova a serventia a imediata alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO TJSP/CGJ Nº 690/2017.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
A comissão será devida somente se houver a efetiva arrematação do bem, bem como que sendo anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos; e, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão, tudo nos termos do artigo 267, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O leilão-praça será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à leiloeira a elaboração da minuta do edital do leilão, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que:- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação;- o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.Observo que, em se tratando de leilão de veículo, caberá ao leiloeiro nomeado trazer informações, antes das hastas públicas, a respeito de eventuais débitos tributários (IPVA, multas, impostos e taxas), inclusive se já lançados em dívida ativa, sobre o veículo a ser levado a leilão, observando-se que em caso positivo, deverá ser reservado valor da arrematação para quitação.
A leiloeira deverá encaminhar a minuta do edital ao juízo para prévia conferência, através do endereço eletrônico ([email protected]).
A publicação do edital na rede mundial de computadores (internet), no sítio do Tribunal de Justiça, será feita automaticamente com a confirmação da movimentação do respectivo edital no sistema informatizado, no portal e-SAJ.
Enquanto não criada a plataforma de editais do CNJ, o edital deverá ser publicado pela leiloeira em jornal de ampla circulação local com antecedência mínima de cinco (05) dias antes da data marcada para o leilão, cuja comprovação deverá ser feita oportunamente.
Em se tratando de imóvel(eis), poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pela leiloeira.
Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados.
As hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499, inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como ocancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário, com antecedência mínima de trinta dias antes do primeiro pregão.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida.
Expeça-se o necessário, intimando-se a parte requerida pessoalmente desta decisão.
Fica ciente a parte exequente de que poderá oferecer lance utilizando-se de seu crédito nestes autos.
Comunique-se o Leiloeiro, servindo cópia da presente como oficio, anexando-se senha, devendo constar do edital a existência da averbação premonitória AV- 12 (fls. 219), para conhecimento do arrematante, assim como débitos pendentes junto à Municipalidade (fls. 279).
Intimem-se os Procuradores, mantendo-se o processo em fila própria.
Com a designação, intime-se pessoalmente a parte executada e co-proprietários, por mandado -
24/08/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:42
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 10:42
Juntada de Ofício
-
31/07/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/04/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 12:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/12/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 13:11
Juntada de Mandado
-
14/12/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 15:22
Juntada de Mandado
-
10/12/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 15:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 10:11
Juntada de Mandado
-
23/11/2022 23:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2022 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2022 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 17:33
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 17:58
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 17:57
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2021 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2021 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2021 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 02:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 15:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2021 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 10:16
Juntada de Mandado
-
09/06/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 13:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2021 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2021 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 16:57
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 16:26
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 15:41
Juntada de Mandado
-
11/02/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2021 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 18:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/12/2020 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2020 18:09
Homologada a Transação
-
14/12/2020 12:06
Conclusos para julgamento
-
09/12/2020 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 18:23
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2020 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2020 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 13:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2020 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 13:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2020 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2020 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 09:15
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 04:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2020 12:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2020 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2020 09:44
Juntada de Mandado
-
23/04/2020 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2020 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2020 14:24
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 09:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2020 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2020 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 18:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2020 10:50
Juntada de Mandado
-
23/01/2020 04:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2019 17:02
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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