TJSP - 1502005-54.2021.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502005-54.2021.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
I - DA CITAÇÃO CITE-SE a parte executada para que, em 05 (cinco) dias, efetue o PAGAMENTO DO DÉBITO, acrescidos de correção monetária, multa, juros, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da taxa judiciária.
Ou, em igual prazo, a parte executada, poderá OFERECER BEM(NS) À PENHORA, ou GARANTIR A EXECUÇÃO, por meio de DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO GARANTIA, conforme o art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para garantir a execução.
O prazo para oposição de embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.
Ou seja, da citação ou não do executado.
Anoto que este Tribunal de Justiça adota o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 30, pelo qual se adotou a seguinte tese: "O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80".
II - DO PARCELAMENTO/DA ANISTIA Deverá o executado verificar junto à exequente a existência de leis de parcelamento/anistia, em vigor, e fazer o requerimento no site ou órgão competente do ente público.
III - CITAÇÃO NEGATIVA Negativa ou infrutífera a citação, cientifique-se a exequente, para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando endereço atualizado da parte executada, devendo a parte exequente, para tanto, promover pesquisas junto aos órgãos conveniados, comprovando-se nos autos, se o caso.
No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação.
Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Carta de citação automática.
Cumpra-se nos termos e sob as penas da lei.
Intimem-se. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP) -
27/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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23/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
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19/07/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 02:07
Suspensão do Prazo
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08/02/2024 22:54
Suspensão do Prazo
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09/12/2023 02:43
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 06:01
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 00:13
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 20:16
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 20:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
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06/10/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 14:05
Conclusos para decisão
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18/05/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 22:32
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 22:31
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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30/03/2022 16:34
Conclusos para decisão
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13/10/2021 11:23
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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28/05/2021 08:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2021 22:30
Expedição de Carta.
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24/04/2021 18:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/04/2021 22:31
Conclusos para decisão
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09/03/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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