TJSP - 0000486-13.2024.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000486-13.2024.8.26.0238 (processo principal 1002110-85.2021.8.26.0238) - Cumprimento Provisório de Decisão - Reajuste de Prestações - Elizabete Aparecida Julio - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 58 e documentos de fls. 59/56.
Recebo a petição e documentos apresentados, de emenda da petição inicial.
Anote a z.
Serventia o valor do débito como valor da causa.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo observar o disposto no art. 525, §1º, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Caso a parte executada efetue o depósito judicial de quantia a título de garantia da execução, sem possibilidade de levantamento pela parte exequente, ainda que tal depósito judicial seja realizado no prazo para pagamento voluntário, não será considerado pagamento voluntário tempestivo e não obstará a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, conforme precedentes do C.
STJ e do E.
TJSP.
Ao lado do exposto, para a hipótese de pagamento voluntário dos valores indicados no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, deverá ser observado pela parte executada que, caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita e tenha incluído na planilha custas e/ou despesas devidas ao Estado, ou seja, que não tenham sido previamente recolhidas em razão da isenção, tais valores deverão ser pagos pela parte executada nas guias e códigos próprios (DARE e/ou FEDTJ), depositando em conta judicial apenas os valores devidos à parte exequente.
Na hipótese de ter havido o recolhimento prévio pela parte exequente, por se tratar de ressarcimento, então as custas e/ou despesas integrarão o montante devido à parte exequente credora.
Apresentada impugnação pela parte executada, providencie a z.
Serventia o cadastro do Procurador da parte executada no sistema processual, bem como, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, venham conclusos os autos para decisão.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), ADRIANA AGUIAR FERREIRA (OAB 421343/SP) -
27/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:17
Recebida a Petição Inicial
-
12/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 08:26
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:27
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 10:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005968-29.2024.8.26.0462
Alberto Arbugeri
Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas
Advogado: Rudiney Luiz de Souza Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 20:04
Processo nº 4001958-76.2025.8.26.0001
Jeniffer de Brune Esteves
Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas
Advogado: Patricia Braga Lima Vinagreiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 20:06
Processo nº 1000037-24.2023.8.26.0642
Karine de Souza Ferreira
Sandro da Silva Pereira
Advogado: Alexandre Luiz Proenca Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2023 12:31
Processo nº 0467190-19.1999.8.26.0011
Banco Pontual S/A em Liquidacao Extrajud...
Ricardo Mansur
Advogado: Ana Maria Manechini Sabadine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/1999 11:39
Processo nº 0001687-55.2020.8.26.0634
Jianfeng Xu
Vagner Leandro de Lima
Advogado: Antonio Miguel Sella Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2019 18:10