TJSP - 1005401-95.2024.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005401-95.2024.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Limpeza Mecanizada - Locacao de Maquinas & Servicos Tecnicos Ltda -
Vistos.
Expirado o prazo para apresentação de embargos, tem-se por constituído, de pleno direito, título executivo judicial, nos termos do artigo 702, § 2º do N.C.P.C.
Anote-se e evolua-se a classe processual.
Recolhida a taxa para expedição de carta, INTIME-SE o devedor para que pague(m) a dívida, devidamente corrigida à data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es) de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C.
Em não havendo o pagamento ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on-line, via SISBAJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de bloqueio, providenciando o exequente planilha atualizada do débito e recolhimento da respectiva taxa.
Caso positivo, prossiga-se com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as partes.
Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: GABRIEL ALONSO DINIZ (OAB 156030/MG) -
28/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:14
Evoluída a classe de 40 para 156
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27/08/2025 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
16/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 08:27
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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