TJSP - 0560830-51.2008.8.26.0564
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0560830-51.2008.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Municipio de São Bernardo do Campo - Apelado: Arnaldo Rosolem - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NÃO PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONFORME A RESOLUÇÃO 547 DO CNJ E ARTIGO 485, VI, DO CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME RESOLUÇÃO 547 DO CNJ E ARTIGO 485, VI, DO CPC, É APLICÁVEL AO CASO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
O TEMA 1184 DO STF LEGITIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.4.
NO CASO, A EXECUÇÃO FISCAL É DE PEQUENO VALOR E FICOU SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR UM ANO, JUSTIFICANDO A EXTINÇÃO.5.
SENTENÇA MANTIDA.
SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS, UMA VEZ QUE NÃO FORAM FIXADOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.IV.
DISPOSITIVO.6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) (Procurador) - Ricardo Uliana Curce (OAB: 152652/SP) - 1º andar -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:10
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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11/11/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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31/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:40
Ato ordinatório
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14/12/2023 20:16
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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08/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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13/01/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/01/2023 09:21
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR
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12/09/2019 10:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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27/08/2019 11:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/04/2017 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2017 17:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2017 17:07
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
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07/03/2017 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
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03/03/2017 19:35
Expedição de Carta.
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03/03/2017 16:44
Expedição de Certidão.
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11/01/2017 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2016 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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15/03/2016 09:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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01/03/2016 16:12
Expedição de Certidão.
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29/02/2016 18:10
Expedição de Carta precatória.
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11/08/2015 16:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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09/06/2015 16:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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11/06/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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24/01/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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29/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
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29/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
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26/11/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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25/11/2010 00:00
Despacho Proferido
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23/11/2010 00:00
Aguardando Publicação
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22/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
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04/08/2010 00:00
Aguardando Prazo
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03/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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03/08/2010 00:00
Despacho Proferido
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16/10/2008 09:47
Recebimento de Carga
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26/08/2008 11:33
Carga à Vara Interna
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25/08/2008 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2008
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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