TJSP - 1011894-92.2024.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:35
Prazo
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05/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011894-92.2024.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Eliete Satu dos Santos Ruiz (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso, com majoração dos honorários.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
BANCÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RMC.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
PRÉVIA CIÊNCIA DA AUTORA QUANTO À MODALIDADE CONTRATADA (CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO).
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA SAQUES REITERADOS.
COMPORTAMENTO A EVIDENCIAR CIÊNCIA DA MODALIDADE CONTRATADA.
PAGAMENTOS EFETUADOS CORRESPONDENTES EXCLUSIVAMENTE À RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR.
APELO DA AUTORA NÃO ACOLHIDO.
HONORÁRIOS MAJORADOS.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 252, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiane Santina de Sena (OAB: 468369/SP) - Pedro Miranda de Oliveira (OAB: 15762/SC) - Sala 702 - 7º andar -
02/09/2025 19:01
Acórdão registrado
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02/09/2025 17:31
AcórdãoFinalizado
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02/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 13:30
Não-Provimento
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02/09/2025 13:30
Julgado
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20/08/2025 15:28
Ato ordinatório
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20/08/2025 11:30
Inclusão em Pauta
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28/07/2025 09:02
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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25/07/2025 18:14
Despacho À Mesa
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11/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/02/2025 17:46
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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25/02/2025 15:23
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Publicado em
-
18/02/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/02/2025 17:40
Processo Cadastrado
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18/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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18/02/2025 14:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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