TJSP - 1010779-94.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010779-94.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliana da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos. 1.
Banco Santander Brasil S.A interpôs embargos de declaração nos autos da ação em epígrafe, destacando que a sentença de fls. 238/242 padeceria de vício que necessitaria ser retificado (fls. 250/251).
Manifestação da parte Autora a fls. 270/271.
Conheço os Embargos, diante de sua tempestividade, e os acolho.
No presente caso, evidencia-se a omissão, quando certo que a sentença deixou de se manifestar sobre a tutela de urgência concedida a fls. 39/40, que deve ser revogada ante o julgamento pela improcedência.
Sendo assim, é o caso de acolher estes embargos com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do CPC.
Dessa forma, o dispositivo da sentença, fls. 241, passa a ter a seguinte redação: III.
Isso posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo-a com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, revogando, consequentemente, a tutela de fls. 39/40.
No mais, condeno a Autora, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil, ao pagamento de multa processual no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor corrigido da demanda, em favor da parte requerida.
Em razão da sucumbência, a parte Autora arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa, que fica isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
P.I.C.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada. 2.
Nos termos do §4º do art. 1.024 do CPC, intime-se a parte Autora apelante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar ou alterar suas razões, nos limites da modificação, considerando o acolhimento dos embargos de declaração.
Após, no mesmo prazo, à Ré para as contrarrazões.
Ao final, remetam-se os autos à superior instância.
Int. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP) -
25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/06/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:45
Julgada improcedente a ação
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26/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:00
Mudança de Magistrado
-
16/10/2024 04:27
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 09:27
Suspensão do Prazo
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10/10/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 17:28
Suspensão do Prazo
-
26/09/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 13:40
Juntada de Ofício
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25/09/2024 13:40
Juntada de Ofício
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20/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
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19/09/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:43
Expedição de Carta.
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14/06/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 15:58
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
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25/04/2024 00:01
Suspensão do Prazo
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22/03/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:56
Mudança de Magistrado
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08/03/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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