TJSP - 1073707-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1073707-04.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Focus Comunicação e Idiomas Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - declarar, como termo final da relação contratual estabelecida entre as partes, a data de 03/04/2025; - declarar a inexigibilidade de eventuais pertinentes a períodos superiores, vedando-se, por consequência, quaisquer cobranças relacionadas.
Tutela provisória Mantenho a tutela provisória anteriormente deferida.
Sucumbência Em razão de sua sucumbência, condeno a parte requerida a pagar: - as custas e as despesas processuais, reembolsando-se eventuais dispêndios antecipados pela parte contrária (art. 82, caput e § 2.º, CPC), observados a Lei n.º 11.608/2003, as regulamentações do Tribunal de Justiça de São Paulo quanto à sua atualização monetária, e o art. 1.098, caput, das NSCGJ (os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa); - os honorários advocatícios sucumbenciais dos procuradores da parte contrária (art. 85, caput, CPC), os quais, considerando-se os critérios do art. 85, § 2.º, I a IV, CPC, fixo, por equidade, em R$ 1.000,00.
Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos.
Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado.
Local e data registrados eletronicamente.
P.
R.
I.
C. - ADV: GUSTAVO AMBROGI CINCOTTO (OAB 386306/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB 347217/SP), LILIAN D' ANGELO TOMAZINHO (OAB 404492/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:02
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 19:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/07/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 01:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 03:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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