TJSP - 1005048-81.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gonçalves Teodoro (OAB 347012/SP) Processo 1005048-81.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - Exectdo: Santo André Wm Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 20:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2023 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2023 06:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 08:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2021 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2020 22:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
08/03/2019 11:06
INCONSISTENTE
-
08/03/2019 11:03
Processo Reativado
-
08/01/2019 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2018 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2018 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2018 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003601-72.2021.8.26.0068
Itau Unibanco SA
Fernando Tadeu da Silva Luz
Advogado: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2020 18:15
Processo nº 1001853-68.2022.8.26.0224
Localiza Rent a Car S/A.
Pedro Henrique Martire Gonzaga da Silva
Advogado: Michele Diniz Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2022 20:01
Processo nº 1002448-31.2022.8.26.0236
Espolio de Salim Sahao
Espolio de Valtino Angelucci
Advogado: Ricardo Valentim Castanho Penariol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 15:55
Processo nº 1503065-12.2019.8.26.0535
Johny Oliveira dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Jose Antonio dos Santos Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2021 14:15
Processo nº 1003114-66.2021.8.26.0236
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Carlos Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2021 13:50