TJSP - 1002350-67.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/03/2025 16:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/02/2025 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:54
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:25
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/03/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 13:58
Juntada de Petição de Alegações finais
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06/03/2024 19:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2024 03:00:00, 3ª Vara Cível.
-
29/11/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Jaciara de Oliveira (OAB 318986/SP) Processo 1002350-67.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lage e Trevisan Padaria Ltda – Me - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de repação por danos morais ajuizada por LAGE & TREVISAN PADARIA LTDA ME em face de BANCO SANTANDER S.A A petição inicial veio instruída com documentos (fls. 08/43).
Citado, o requerido apresentou a defesa acompanhada de documentos (fls. 60/146).
Instados a especificarem as provas que pretendiam produzir, bem como apresentar a réplica (fls. 147), a parte ré requereu a produção de prova oral (150/153), enquanto que autora pugnou pela juntada nos autos dos áudios e mensagens trocadas entre as partes e oitiva do gerente do requerido. É o relatório.
Decido.
Inicialmente rejeito as preliminares arguidas nas defesas, pertinentes a ilegitimidade passiva ad causam.
As condições da ação - legitimidade das partes e interesse processual, no ordenamento jurídico processual brasileiro, são requisitos para que o processo possa obter um provimento final de mérito.
A ausência de qualquer delas, portanto, leva à prolação de decisão terminativa e que implica na extinção anômala do processo.
De acordo com a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, para se investigar a presença dessas condições da ação, segundo a teoria da asserção, a verificação se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in status assertionies, ou seja, à vista daquilo que se afirmou, dispensando-se qualquer incursão no mérito da demanda ou nas provas produzidas pelas partes.
Nos termos da narrativa apresentada na inicial, há pertinência subjetiva desta demanda e, ainda, faz-se patente a necessidade e adequação da tutela jurisdicional pleiteada, em vista do conflito relatado, o que basta para o conhecimento do mérito da pretensão da parte autora.
Feitas essas considerações, declaro o processo saneado.
Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como ponto controvertido: autorização e habilitação do cartão de crédito da parte autora para compra na modalidade " on-line" no estabelecimento EC-Ingresso Nacional no dia 02/01/2023.
Tratando-se de relação de consumo, e considerando a hipossuficiência probatória da requerente, impossibilitada de fazer prova negativa da inexistência da relação jurídica, a inversão do ônus da prova é medida de rigor, a teor do disposto no artigo 6º, do CDC, de modo que é ônus do banco réu a demonstração da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, inc.
II, do CPC).
Nesse contexto, determino que o banco réu no prazo de 30 (trinta) dias disponibilize nos autos as conversas e mensagens realizadas entre as partes na forma requerida no item IV de fls 156.
Ressalto que a necessidade da oitiva do gerente do requerido será apreciada oportunamente.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 02:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2023 11:45
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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