TJSP - 1000581-20.2025.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000581-20.2025.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luana Fernanda Cardoso - Debora Fabiana Cardoso Gussonate - - Roberto Cardoso Júnior - - Denize Fabiola Cardoso - - Aparecida Cardozo - - Osmar Cardozo - - Maria Catarina Cardoso - - Luiz Carlos Cardozo - - Andresa Cristina Cardoso - - Ana Carolina Cardozo - - Diego Cardozo - - Talissa Aparecida Cassiano Cardozo - Maria Isabel Bianchini Benedito - - Marilsa de Fatima Bianchini - Vistas dos autos à parte apelada para: Apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC).
Obs.1: Em caso de atuação de advogado nomeado pela OAB, passo ao setor de cumprimento para emissão de certidão de honorários.
Obs.2: Havendo nos autos de mídia digital, e não sendo caso de gratuidade judiciária, deverá a parte apelante proceder ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos - PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 Artigo 3º- O valor das despesas com o porte de remessa e de retorno, no caso de recurso, corresponderá a1,672 UFESP, por volume de autos ou objetos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 110-4. (O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/).
Parágrafo único- A previsão contida nocaputdeste artigo não se aplica, quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica, seja de autos entre primeira e segunda instâncias, seja de autos de competência originária deste Tribunal.
Obs.3: Deverá ser observado o disposto no artigo 698 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça quanto ao recolhimento do preparo correto (Art. 698 - O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder: I - à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; II - à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; III - às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, despesas com o porte de remessa e de retorno dos processos físicos e de eventuais mídias etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. § 1º O porte de remessa e retorno, quando exigível, será calculado em conformidade com o Provimento CSM nº. 2684/2023. § 2º.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios estabelecidos nos incisos I, II e III, independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e confecção da certidão para juntada aos autos. § 3º A petição do agravo de instrumento, quando admissível o recurso, será instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária correspondente a 10 (dez) UFESPs e, se for o caso, do porte de retorno, observado o valor fixado pelo Provimento CSM nº. 2684/2023. § 4º.
A petição do mandado de segurança será instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária de 4% sobre o valor a ele atribuído, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs. § 5º.
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. § 6º.
Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo) Obs.4: (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como 38024 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) Obs.5: Na forma do §5º do Artigo 99 do CPC, fica o advogado apelante intimado a comprovar o recolhimento do preparo, em caso de recurso que verse exclusivamente sobre o valor dos honorários de sucumbência quando seu cliente for beneficiário da gratuidade judiciária, salvo em caso de demonstração que também faz jus ao benefício. - ADV: LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP), JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP) -
27/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 23:50
Suspensão do Prazo
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15/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:20
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:57
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 06:01
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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