TJSP - 1099817-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099817-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Julia Santos -
Vistos.
Os Embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos.
Contudo, são improcedentes, eis que não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão proferida.
Nada nela há que ser declarado.
Na verdade, a parte embargante deseja modificar a decisão proferida.
Acertada ou incorreta, a decisão foi manejada e, se quer modificá-la, a parte deve interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições, erro material ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso (artigo 1022 do NCPC).
Portanto, permanece a decisão, tal como fora lançada.
Int. - ADV: CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP) -
03/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 12:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/07/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/07/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:27
Declarada incompetência
-
17/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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