TJSP - 1003821-14.2024.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003821-14.2024.8.26.0338 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Valdir Barbosa Ortiz - Vistos, Ante ao pedido do requerente, não tendo sido citado o requerido, HOMOLOGA-SE a desistência do pedido, razão pela qual JULGA-SE EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.
Proceda-se ao necessário (i) ao recolhimento, sem cumprimento, de eventual mandado, e (ii) a liberação da restrição via sistema RENAJUD.
Caso ainda não certificado, certifique-se a Z.
Serventia se há custas remanescentes.
Em caso positivo, intime-se o interessado para que, no prazo de 15 dias, proceda ao respectivo recolhimento.
No silêncio, certifique-se e expeça-se o necessário a inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/09/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 08:04
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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