TJSP - 1003974-38.2023.8.26.0417
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Danna Chaib - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:24
Prazo
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05/09/2025 09:24
Prazo
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003974-38.2023.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Recorrida: Ana Cristina Rodrigues de Souza - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA.
CONDIÇÕES INSALUBRES COMPROVADAS EM GRAU MÉDIO.
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 04 DO STF.
LEI MUNICIPAL Nº 283/2023 QUE REVOGOU A LEI MUNICIPAL Nº 02/1997 E ALTEROU A BASE DE CÁLCULO PARA O MENOR VALOR DE VENCIMENTO PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, O QUE IMPORTARIA EM DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.
NÃO HÁ ILEGALIDADE NA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vanessa Pelegrini (OAB: 217804/SP) - Vanderlei Cardoso Nascimento (OAB: 331636/SP) - Thiago Janegitz Rezende Costa (OAB: 354306/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 20:19
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 10:43
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 00:00
Publicado em
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27/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:34
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 11:59
Processo Cadastrado
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23/05/2025 16:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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