TJSP - 1007422-19.2025.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:25
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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08/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/09/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007422-19.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dario Henrique Martins Santana -
Vistos.
Trata de ação acidentária, em que são partes o Instituto de Previdência Social e o Segurado, distribuída livremente neste Juízo na data de ontem.
Com efeito, importante ressaltar, com a implantação do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidente do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 25 de novembro de 2024, nos termos da Portaria conjunta nº 10.507/2024, a competência para processar e julgar as ações da competência "Acidente do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral será exclusivamente do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral".
Assim, ante o disposto na Portaria conjunta nº 10.507/2024 e comunicado conjunto nº 868/2024, limitou-se a competência para processar e julgar as ações acidentárias com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral", do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ante o exposto de rigor o reconhecimento da incompetência deste Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu para processar e julgar esta ação.
Razão pelo qual declino da competência e determino a remessa destes autos ao Cartório do Distribuidor local, para redistribuição do processo ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral", do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", fazendo as devidas anotações.
Intimem-se. - ADV: LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 520269/SP) -
02/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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