TJSP - 1109967-17.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109967-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arlindo Horácio Gomes - José Nailson das Neves Feitosa - - Valdiana Coelho Feitosa - - Caixa Econômica Federal -
Vistos.
Fls. 301/302: os embargos de declaração têm por escopo sanar a omissão, a obscuridade ou a contradição da sentença, ou ainda, retificar a existência de erro material, nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil.
No presente caso, porém, tais vícios não se fazem presentes.
Pelo contrário, pelas próprias razões apresentadas, vê-se que a parte pretende a rediscussão dos pontos suficientemente enfrentados, pretensão que, por sua vez, requer a via recursal adequada.
No mais, a demanda de rescisão contratual de promessa de compra e venda trata-se de direito pessoal, e não real, de modo que não há que se falar em competência em razão da situação do bem, e tratando-se de relação de consumo entre o requerente e a CEF, afasta-se a cláusula de eleição de foro prejudicial ao consumidor.
Em razão do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: TAÍS COUTINHO MODAELLI (OAB 378767/SP), WAGNER TAPOROSKI MORELI (OAB 44127/PR), ELIAS ANTONIO FREIRE (OAB 12050/PB), ELIAS ANTONIO FREIRE (OAB 12050/PB) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
13/01/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 10:51
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2024 11:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:28
Decisão Determinação
-
12/07/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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