TJSP - 1008556-40.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008556-40.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Janiffer Marques Bolognani dos Santos - Happy Consig Ltda e outros - Tendo em vista o quanto previsto na Ordem de Serviço n.o 2/2023 deste CEJUSC, certifico que fica designada a sessão de conciliação no processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para o dia 06/10/2025 às 13:00h, a ser realizada na modalidade virtual, via plataforma Microsoft Teams.
As partes e advogados, dentro do prazo legal, deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mails), conforme estabelece o Ato Normativo nº 01/2020 do NUPEMEC, para viabilizar o envio do link da sala virtual, caso não o tenham feito.
O(A) consumidor(a) deverá apresentar, em sessão de conciliação, a proposta do Plano de Pagamento, que deverá observar os termos do art. 104-A, caput e § 3º, do CDC.
Fica consignada a presença obrigatória de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC e as advertências do art. 104-A, §2º do CDC, quais sejam: "O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à sessão de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à sessão conciliatória.".
Até a data da realização da sessão, os credores deverão realizar a juntada da procuração com poderes especiais e plenos para transigir.
Os honorários do conciliador serão de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora de sessão realizada, conforme a Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 do TJSP.
O pagamento será dividido igualmente entre os credores, conforme o artigo 4º da Portaria nº 4/2023 do NUPEMEC. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), AMANDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 458337/SP) -
27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/08/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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16/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 21:17
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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