TJSP - 0004389-05.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004389-05.2025.8.26.0664 (processo principal 1000733-23.2025.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luis Eduardo Rodrigues Sanches - Ricardo André Comar Bartocci -
Vistos.
Ante a satisfação do débito e a concordância do exequente, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se a regularidade da procuração e do formulário apresentado.
Taxa Judiciária Inicial NÃO recolhida.
Sendo a parte AUTORA beneficiária da Justiça Gratuita, deve a parte REQUERIDA pagar a taxa que deveria ter sido recolhida pela parte AUTORA, vencedora da demanda.
A satisfação da execução não é mais fato gerador tributário nos termos da Lei Estadual que alterou a Lei Estadual 11.608/2003.
Sem pagamento, intime-se por carta AR para adimplemento em até 60 dias sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linknbsphttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6.
Considerando a falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ANA LUCIA DE GODOI MOURA (OAB 269161/SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), ANA LUCIA DE GODOI MOURA (OAB 269161/SP) -
08/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/09/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004389-05.2025.8.26.0664 (processo principal 1000733-23.2025.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luis Eduardo Rodrigues Sanches - Ricardo André Comar Bartocci - Fica intimado o exequente, por seus advogados, do depósito juntado às fls. 31/32, bem como a manifestar-se se o valor satisfaz a execução. - ADV: ANA LUCIA DE GODOI MOURA (OAB 269161/SP), ANA LUCIA DE GODOI MOURA (OAB 269161/SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP) -
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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