TJSP - 0007882-67.2024.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007882-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1164417-41.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Action Toys Imports Comercio de Brinquedos Colecionaveis Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Ciente de que o AI 2276394-59.2025.8.26.0000 foi recebido com efeito suspensivo para impossibilitar o levantamento de quaisquer valores até o julgamento final do recurso.
Passo a prestar as informações que me foram solicitadas, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado pela equipe de meu Gabinete.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 151, proferida em 17 de junho, que considerou desnecessária a intimação pessoal da executada para cumprimento da obrigação de fazer, posto que representada nos autos.
Ainda, manteve a multa fixada e seu patamar alcançado em razão da desídia da executada.
Por fim, converteu a obrigação em perdas e danos, já que a ré deixou de cumpri-la alegando impossibilidade de fazê-lo.
Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA I.Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a regularidade do valor exequendo e afastando a aplicabilidade da Súmula 410 do STJ.
A decisão determinou a cobertura de cirurgias e fixou multa diária pelo descumprimento.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer, à luz do art. 513, § 2º, I, do CPC, e (ii) a adequação do valor das astreintes fixadas.
III.Razões de Decidir 3.
A intimação pessoal do devedor não é mais necessária, conforme o art. 513, § 2º, I, do CPC, que permite a intimação na pessoa do advogado constituído. 4.
O valor das astreintes é considerado adequado, não havendo excessividade ou desproporcionalidade, dado o descumprimento prolongado da obrigação.
IV.Dispositivo e Tese 5.
Recurso desprovido na parte conhecida.
Tese de julgamento:1.
A intimação do devedor pode ser feita na pessoa do advogado constituído, conforme o CPC/2015. 2.
O valor das astreintes deve ser mantido quando adequado à situação financeira do devedor e ao tempo de descumprimento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2176035-04.2025.8.26.0000; Relator (a):Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2025; Data de Registro: 03/09/2025).
A decisão fica mantida por seus próprios fundamentos.
Sendo o que me cumpria informar, reitero protestos de estima.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PEDRO HENRIQUE QUITETE BARRETO (OAB 344323/SP) -
08/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:27
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007882-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1164417-41.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Action Toys Imports Comercio de Brinquedos Colecionaveis Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. * Expeça-se M.L.E. em favor da parte exequente quanto ao depósito de fl. 173.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE QUITETE BARRETO (OAB 344323/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:19
Expedido Alvará de Levantamento
-
20/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:15
Expedido Alvará de Levantamento
-
09/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:05
Juntada de Ofício
-
04/05/2025 09:24
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 17:22
Autos no Prazo
-
20/02/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
16/01/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 17:38
Suspensão do Prazo
-
10/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:45
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 05:11
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:15
Juntada de Ofício
-
24/08/2024 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:27
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:06
Evoluída a classe de 157 para 156
-
26/07/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 12:59
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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