TJSP - 1005313-66.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 12:20
Expedição de Carta.
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05/09/2025 11:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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04/09/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005313-66.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Eduarda Ferreira Zanete - - Vasco Ferreira da Siva - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se a polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado.
Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo.
Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço.
Se entender necessário, poderá diligenciar (gratuita e diretamente) por endereços em https://tinyurl.com/58m8d6u2 (extraindo-se comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal) e em jucesponline.sp.gov.br (extraindo-se ficha cadastral simplificada junto à Jucesp).
Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação.
Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados).
Em se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo credor, será o processo suspenso por prazo indeterminado (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921), arquivando-se provisoriamente (61614) até que se dê o devido andamento (pleiteando e providenciando o que for necessário, inclusive eventual taxa de desarquivamento, se não beneficiário da gratuidade).
Não se tratando de execução (de título judicial ou extrajudicial) e havendo inércia do polo ativo, a equipe de movimentação (por ato ordinatório) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único).
Intimem-se.
Fernandopolis, 01 de setembro de 2025.
Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2025 21:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:33
Expedição de Carta.
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11/07/2025 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:10
Realizado cálculo de custas
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30/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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