TJSP - 1035463-64.2024.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035463-64.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliana Custodio Alves - Nubank - Nu Pagamentos S/A - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: a) declarar a inexistência das operações financeiras impugnadas (quitação de boletos); b) condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor despendido por conta de tais atos, com correção monetária pelo IPCA a partir da data dos prejuízos e juros de mora legais (taxa Selic) contados da citação, observada a dedução do art. 406, § 1º, do CC.
Havendo sucumbência recíproca, que estimo equivalente, arcará cada parte com metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários dos advogados da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação (valor a ser restituído).
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo IPCA, a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada, pelo mesmo índice, a partir do arbitramento e há de ser acrescida de juros de mora legais (taxa Selic) contados do trânsito em julgado, observada a dedução do art. 406, § 1º, do CC.
Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo.
Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridos todos os demais argumentos das partes, incompatíveis com a linha de julgamento adotada, observando que os pedidos foram apreciados e julgados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição em embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará imposição da multa prevista pelo art. 1.206, § 2º, do CPC. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MOACIR MOTA (OAB 498130/SP) -
29/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 10:53
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 16:41
Suspensão do Prazo
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29/03/2025 05:49
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:05
Expedição de Carta.
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14/02/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 19:07
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/12/2024 09:45
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 07:37
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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