TJSP - 1006496-08.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006496-08.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamento S/A - Bianca Cristine de Souza - Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, deixando, todavia, de consolidar a propriedade em favor do autor, ante o reconhecimento da procedência do pedido, com a purgação da mora, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil.
O veículo foi restituído à parte ré, conforme fls. 73-74.
Tendo em vista a purgação da mora, defiro o levantamento dos valores depositados em favor do autor, observando-se o formulário de fls. 67.
Condeno a parte ré, dada a sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida a fls. 69.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo"(art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
P.I. - ADV: JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:40
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:27
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 11:27
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:48
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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