TJSP - 1008339-76.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008339-76.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Ação de cobrança de tarifa correspondente ao serviço prestado de fornecimento de água especificada na inicial.
O(A) réu/ré foi citado(a) (fl. 116 - citação em condomínio edilício) e não apresentou defesa no prazo legal, permanecendo revel. É o relatório.
O caso comporta julgamento no estado em que se encontra, diante da revelia do(a) réu/ré.
No mérito, a ação é procedente, diante dos documentos apresentados pela autora que comprovam a obrigação do(a) réu/ré no pagamento da tarifa correspondente ao serviço prestado.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar à parte autora o(s) valor(es) especificado(s) na petição inicial, bem como as vencidas durante o curso da ação, com atualização monetária nos termos da lei e juros legais de mora, tudo desde a última atualização (planilha fl. 45 - que já computou correção e juros que incidiram até então).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Arcará a parte vencida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% (dez por cento) do valor condenatório, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso.
P.I.
São Paulo, 08 de setembro de 2025. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:42
Sentença de Revelia
-
08/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 04:09
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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28/03/2025 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 04:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 19:47
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 10:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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