TJSP - 1001834-22.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001834-22.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Firmino - BANCO DO BRASIL - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Suspendo a exigibilidade da sucumbência na forma do art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil.
Não interposto recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, nos termos do comunicado 1789/2017, proceda, a serventia, ao lançamento da movimentação unitária 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa, para a devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ) e encaminhe os autos ao prazo, onde aguardará, por 30 (trinta) dias, eventual peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença das verbas sucumbencias.
Decorrido o prazo acima, e verificada a ausência de peticionamento eletrônico de requerimento de cumprimento de sentença, certifique-se, e arquive-se definitivamente (movimentação 61615).
Verificado o peticionamento eletrônico, providencie o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, certificando-se, e arquive-se definitivamente os autos de conhecimento, lançando-se a movimentação 61615.
Registrado Eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCELO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 337828/SP) -
28/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:49
Julgada improcedente a ação
-
05/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 06:28
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:11
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 22:17
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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