TJSP - 1046443-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046443-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Carjassú Administração e Participação S/c Ltda. - Priscila Calabro Tavares - - Grover Ricardo Calderón Quispe - - RICARDO FERREIRA DA ROCHA GROHMANN - Chamo o feito à ordem, dado que existe pedido de gratuidade não apreciado.
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos réus (fls. 418/453) à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providenciem os réus, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar, como relatório do Registrato e extrato bancário com prazo superior a 30 dias e comprovantes de fatura cartão de crédito.
Também deverá ofertar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócio de sociedade, ou juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). - ADV: LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), GUSTAVO HIROSHI NAKATA (OAB 415300/SP), FERNANDO NASSER AFONSO ABDALLAH (OAB 424431/SP), FERNANDO NASSER AFONSO ABDALLAH (OAB 424431/SP), IVAN RODRIGO DANTE AGRASSO (OAB 140074/SP), GUSTAVO HIROSHI NAKATA (OAB 415300/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
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13/06/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:46
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 11:46
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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