TJSP - 1001446-92.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001446-92.2025.8.26.0180 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - A.
A. de Carvalho Chagas Me -
Vistos.
A parte autora requereu o parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
Todavia, verifica-se dos documentos juntados que a empresa obteve, no exercício de 2024, lucro de R$ 295.741,61 (duzentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), valor incompatível com a alegada dificuldade financeira para o recolhimento das custas à vista.
Diante disso, indefiro o pedido de parcelamento das custas processuais.
Fixo o valor da causa dos presentes embargos à execução em R$ 198.142,57 (cento e noventa e oito mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao montante executado nos autos principais e ora impugnado.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento integral no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: SAMIR TOMAZI (OAB 117862/RS) -
27/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:15
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 09:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/07/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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