TJSP - 1019919-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019919-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Eliseu Silvestre Roberto - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pelo autor, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte requerente à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicional por tempo de serviço e sexta parte), apostilando-se; bem como para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas àquele título, observada a prescrição quinquenal e eventuais descontos obrigatórios.
Os débitos pendentes deverão ser atualizados pelo IPCA-e desde a data em que deveriam ter sido quitados, até a citação, e a partir de então acrescidos somente da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária.
A SELIC incide a partir da EC 113/2021 para todos os débitos da Fazenda Pública mesmo antes da expedição do ofício requisitório, vedada a capitalização de juros, como se depreende da redação do artigo 3º da referida Emenda: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
20/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/06/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 10:07
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 06:30
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 04:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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