TJSP - 1000839-83.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000839-83.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Beatriz Beato - Banco do Brasil S/A. - O pedido de suspensão do feito formulado pela ré merece acolhimento.
Da detida análise das razões iniciais, verifica-se que a questão em exame diz respeito ao ônus da prova dos lançamentos a débitos nas contas individualizadas do PASEP.
Ocorre que tramita no Superior Tribunal de Justiça os Recursos Especiais nºs REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE (Tema 1300/STJ), através dos quais a primeira seção decidiu, por proposta da Excelentíssima Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, afetar os citados processos ao rito dos recursos repetitivos, consoante previsão do art. 1.036, II do CPC, e suspender o processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre questão idêntica e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II do CPC, para o fim de Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.'', nos seguintes termos: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12 /2024, DJe de 16/12/2024.) Assim, determino o imediato sobrestamento do presente pedido até o julgamento final dos Recursos Especiais nºs. 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE.
Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (OAB 294669/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 06:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
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28/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:09
Expedição de Carta.
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28/02/2025 10:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 15:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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