TJSP - 1001618-83.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:04
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001618-83.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Gerliane Aparecida Leite de Almeida -
Vistos.
Defiro o benefício da assistência judiciária.
Anote-se.
Diante do elevado número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização.
Há evidente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, e de acordo com os documentos apresentados com a petição inicial, está presente a probabilidade do direito, pois a autora informa que vem recebendo descontos mensais de R$ 31,29, desde Agosto/2024, diretamente debitados de valores da sua bolsa familia, que alega desconhecer, em razão de não ter firmado contrato com a ré que justificasse estas cobranças.
O perigo de dano encontra-se evidenciado pois a continuidade dos descontos compromete a renda da autora, especialmente por se tratar de uma beneficiaria do bolsa familia.
Isto posto, DEFIRO a tutela antecipada pretendida para que a requerida suspenda imediatamente os descontos no valor de R$ 31,29, sob pena de incidência de multa diária.
Cite-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta de citação com AR digital.
Havendo identidade entre as partes, o pedido e a causa de pedir, determino seja estes autos apensado ao processo nº 1001617-98.2025.8.26.0390.
Intime-se. - ADV: THIAGO LUIZ DA SILVA (OAB 440539/SP) -
29/08/2025 15:26
Expedição de Carta.
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29/08/2025 15:23
Apensado ao processo
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29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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28/08/2025 20:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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