TJSP - 1003110-66.2024.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003110-66.2024.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Solange Magno de Almeida - Intime-se a parte requerente a apresentar contrarrazões de recurso, em dez dias. - ADV: DANIELA PARISOTTO (OAB 334513/SP) -
08/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003110-66.2024.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Solange Magno de Almeida - MUNICIPIO DE CAPIVARI - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do polo ativo para determinar à ré a redução da jornada de trabalho da autora em uma hora diária, sem redução de vencimentos e demais vantagens, sem qualquer prejuízo pecuniário e sem a necessidade de compensação de horário.
Concedo a tutela de urgência para que a ré implemente a tutela acima no prazo de 05 dias contados de sua intimação.
Por se tratar de sentença proferida no Juizado Especial Cível, deixo de fixar a condenação de sucumbência, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD.
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (novaredação XII Encontro Maceió-AL).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA HORTOLANI FONTOLAN (OAB 221006/SP), DANIELA PARISOTTO (OAB 334513/SP) -
29/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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20/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/11/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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