TJSP - 0003530-09.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/02/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:23
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Aparecida de Oliveira (OAB 255948/SP) Processo 0003530-09.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Aparecido da Costa Santos - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e o faço para conceder o benefício de auxilio acidente (código 94 ) a partir do pedido administrativo datado de 08.05.2020 (fls 23 e 107) condenando o réu a pagar as diferenças devidas, com correção monetária pelo INPC e com juros de mora conforme indíces aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos da Lei 11.960/09 e do Tema 905 do STJ, ressalvando que após o início de vigência da EC nº 113/2021, ocorrido em 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora passarão a incidir englobadamente pela taxa SELIC, em substituição da sistemática adotada para o período precedente.
O pedido de aposentadoria, por sua vez, é IMPROCEDENTE.
Deverão ser descontados eventuais parcelas ou beneficios de incapacidade pagos nesse período por decisão administrativa.
Em virtude da sucumbência integral, condeno o requerido a pagar os honorários advocatícios do patrono da parte autora, que ora fixo em 10% do valor da condenação até a data da sentença.
A serventia deve encaminhar esta ação para o fluxo correto de ACIDENTÁRIA.
Sem outras despesas processuais, posto que a parte autora nada desembolsou nos autos, sendo beneficiária da justiça gratuita (fls 70) Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feitoà Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade.
Sem reexame necessário, uma vez que o valor da condenação, embora incerto, seguramente não ultrapassa o limite estabelecido no artigo 496, §3º, I, do NCPC.
P.R.I. -
29/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 10:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:38
INCONSISTENTE
-
04/08/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
-
04/08/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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