TJSP - 1002052-54.2022.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/04/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 04:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 20:44
Homologada a Transação
-
16/01/2024 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/01/2024 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 07:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 23:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002052-54.2022.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Indefiro o pedido de decretação de arresto porque, no presente momento processual, antes mesmo da citação do executado, a medida pleiteada não preenche os requisitos do art. 300 do CPC/15, não bastando a mera alegação e pedido genérico na forma em que deduzida pelo exequente.
Honorários advocatícios - Execução de título extrajudicial -Arresto de direitos da executada em processo de inventário - Medida deferida antes da expedição do mandado de citação - Impossibilidade- Ausência dos requisitos dos arts. 301 e 830 do CPC - Ordem revogada - Agravo de instrumento provido. (E.
TJ/SP, 26ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2042456-33.2020.8.26.0000, Relatora Desembargadora VIANNA COTRIM, j. 05/06/2020) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRETENSÃO DE CONSTRIÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS ANTES DA CITAÇÃO.
ARRESTO EXECUTIVO.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE PESQUISA DE ENDEREÇO ATUALIZADO DOS EXECUTADOS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
O arresto executivo de bens previsto no art. 830 do CPC consiste em medida prévia à penhora, determinada em desfavor do devedor que não está sendo encontrado.
Todavia, no caso concreto, embora o recorrente sustente nas razões recursais que efetuou diligências para localizar os executados, fato é que as diligências citatórias foram realizadas apenas nos endereços fornecidos na petição inicial.
De rigor, portanto, reconhecer que, sem a realização de novas diligências e sem sequer pesquisar o novo paradeiro dos executados, o arresto pretendido se mostra prematuro, cabendo observar que, em outra circunstância, desde que comprovada a efetiva dificuldade de localização dos executados, a medida em questão poderá ser revista.
Agravo não provido, com observação. (E.
TJ/SP, 12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2023174-09.2020.8.26.0000, Relatora DesembargadoraSANDRA GALHARDO ESTEVES, j. 20/05/2020) Observo que foram realizadas pesquisas de endereço junto ao INFOJUD (fl. 67) e SIEL (fls. 68/69).
Verifique, a z. serventia, se os endereços pesquisados foram diligenciados.
Em caso negativo, expeça-se o necessário para citação, intimando-se a parte exequente para o recolhimento da taxa devida.
Registro que restando infrutífera a diligência, deverá ser efetivada a pesquisa SISBAJUD (já autorizada pelo despacho de fl. 57 e não efetivada até o momento), a fim de esgotar as pesquisas de praxe disponíveis ao judiciário.
Esgotadas as pesquisas e realizadas as tentativas de citação em todos os endereços pesquisados e, ainda assim, restando infrutífera a citação, determino que se cite por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 09:07
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/07/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 02:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 08:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/12/2022 22:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2022 22:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2022 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2022 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 09:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/06/2022 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2022 17:04
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2022 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2022 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2022 18:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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