TJSP - 4018018-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:02
Juntada de Petição
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05/09/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 16:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 76691, Subguia 76197 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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05/09/2025 12:07
Link para pagamento - Guia: 76691, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76197&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 12:06
Juntada - Guia Gerada - COLEGIO POLIEDRO SOCIEDADE LTDA - Guia 76691 - R$ 219,45
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018018-21.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COLEGIO POLIEDRO SOCIEDADE LTDAADVOGADO(A): PAULO AUGUSTO GRECO (OAB SP119729) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, cuja regra de competência para processamento é prevista no artigo 781, do Código de Processo Civil, em especial o inciso I, que estabelece que que deve ser proposta perante o domicílio do executado, do foro de eleição constante no título ou, ainda, no local de situação dos bens a ela sujeitos.
Além disso, os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, nos termos do Código Judiciário do Estado de São Paulo e da Resolução N° 2, de 15 de dezembro de 1976.
Assim, devem ser examinados de ofício pelo Juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído.
Quanto às execução de título extrajudicial, o artigo 54, inciso II, alínea b, da Resolução em comento, há regra que fixa a competência para processamento perante o Foro Regional – de domicílio do executado, no caso – independentemente do valor da causa.
No caso dos autos, a parte executada possui domicílio em área de competência do Foro Regional do Jabaquara, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, motivo pelo qual não deve ser esta execução processada perante este Juízo.
Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste juízo, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Se o caso, servirá a presente como conflito negativo de competência. 2.
Considerando o teor do item 3 do Comunicado N° 435/2025 (Processo nº 2025/00074629), caso a redistribuição deva ocorrer em unidade que ainda aguarda implantação do eproc, aguarde-se a instalação do sistema.
Ressalte-se que, nos termos da norma em comento, poderá a parte interessada optar pelo novo ajuizamento no sistema saj, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado. COMUNICADO Nº 435/2025(Processo nº 2025/00074629) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o avanço na implantação do sistema eproc, COMUNICA aos usuários internos e externos as seguintes diretrizes para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial: [...] 3.
Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado. (DJE de 05/06/2025, p. 9).
Intime-se.
São Paulo, 28/08/2025.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:02
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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