TJSP - 1002957-83.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002957-83.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Regina Celia de Carvalho - Banco Agibank S/A. -
Vistos.
A parte autora afirma que não reconhece os contratos apresentados (os objetos da lide dizem respeito à contratação do empréstimo ativo, contrato nº 1528697647, bem como dos cartões de créditos, contratos de nº 1528500719 e 1527990821), que os dossiês são ineficazes, que as selfies não condizem com os parâmetros ideais para esse tipo de operação.
Nessa situação, além do disposto no art. 6º, VIII, do CDC com relação à inversão do ônus da prova plenamente cabível no presente caso, haja vista o preenchimento dos requisitos legais, há também as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontando que, tendo a parte negado a autenticidade do contrato, o litigante adverso tem o ônus de provar que ele é autêntico.
Dessa forma, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de perícia digital, para demonstrar a regularidade dos contratos.
Ressalto que caso peça tal prova, fica a parte ré ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
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14/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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