TJSP - 4002220-63.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002220-63.2025.8.26.0506/SP AUTOR: VITOR COSTA CAMARGOSADVOGADO(A): DALILA MASSARO PIZANI ROSA (OAB SP321852) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pese o pedido de publicação para mais de um(a) procurador(a) diverso do(a) peticionante, o cadastro de advogado é feito pelo(a) próprio(a) procurador(a) diretamente no sistema Eproc, a fim de assim viabilizar a intimação eletrônica.
O sistema Eproc permite a juntada de arquivos, inclusive vídeos/áudios, pela própria parte, devendo a parte proceder a juntada.
A teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.
Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório.
Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro o pedido.
No mais, intime-se a parte autora para: I - adequar o valor da causa, conforme seus pedidos, inclusive especificando o valor requerido a título de danos morais; II - regularizar representação processual: II.1 - juntando procuração assinada; II. 2 - pois a Dra.
Dalila Massaro Pizani Rosa, que assinou digitalmente a petição incial, aparentemente, não consta da procuração.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 28 de agosto de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
28/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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