TJSP - 0008406-87.2008.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008406-87.2008.8.26.0306 (306.01.2008.008406) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cleusa dos Santos Aued - Banco Nossa Caixa Sa -
Vistos.
No Recurso Extraordinário nº 631.363/SP, processo paradigma do Tema nº 284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I, em 1º de julho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos já transitados em julgado." Já no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, processo paradigma do Tema nº 285 Expurgos Inflacionários Collor II, em 17 de junho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueadas pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade de Planos Econômicos de processos já transitados em julgado." Foi determinada a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição e, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer a devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Assim, diante de tal determinação, fica a parte requerente intimada para, querendo, aderir ao acordo coletivo, no prazo de 24 meses da publicação das decisões acima mencionadas.
No caso de adesão ao acordo coletivo, deverá a parte requerente comunicar nestes autos.
Fica levantada a suspensão do processo, devendo a serventia inserir o código SAJ 14975.
Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 04:59
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 03:08
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 05:12
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 22:10
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 14:32
Autos no Prazo
-
03/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 02:45
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
06/05/2024 14:34
Evoluída a classe de 25121 para 7
-
04/12/2023 16:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
30/01/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 09:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
27/06/2016 16:18
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2016 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2016 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2016 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2016 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2015 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
14/09/2010 16:58
Recebimento de Carga
-
09/09/2010 16:22
Carga ao Advogado
-
02/09/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
26/05/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
14/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/03/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
23/02/2010 09:29
Recebimento de Carga
-
01/02/2010 14:59
Carga ao Advogado
-
29/01/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/01/2010 12:00
Despacho Proferido
-
30/12/2009 18:34
Recebimento de Carga
-
15/12/2009 10:32
Carga ao Advogado
-
07/12/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
23/10/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
14/08/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/08/2009 12:00
Despacho Proferido
-
05/06/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
19/05/2009 12:30
Recebimento de Carga
-
12/05/2009 16:50
Carga ao Advogado
-
08/05/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
17/04/2009 13:41
Recebimento de Carga
-
13/04/2009 17:46
Carga ao Advogado
-
03/04/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
17/01/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
17/12/2008 15:59
Recebimento de Carga
-
17/12/2008 09:20
Carga à Vara Interna
-
16/12/2008 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2008
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002289-95.2025.8.26.0506
Diego de Albuquerque
Evandro Miguel Cachoni
Advogado: Diego de Albuquerque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:35
Processo nº 1010061-77.2025.8.26.0566
Renato Petroni Laurito
Pedro Ivo Batistel Galiote Brossi Peliss...
Advogado: Lucas Laurito Drighetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:06
Processo nº 0005776-56.2025.8.26.0405
Associacao Paulista dos Tecnicos Judicia...
Suzete Veiga e Silva
Advogado: Goncala Maria Clemente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2021 12:34
Processo nº 0009451-34.2024.8.26.0026
Justica Publica
Lucas Neres de Santana
Advogado: Joao Guilherme Marchetti da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 15:26
Processo nº 0003096-86.2024.8.26.0291
Banco Itau Consignado S.A.
Edvaldo dos Santos Souza
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2021 10:55