TJSP - 0008407-72.2008.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008407-72.2008.8.26.0306 (306.01.2008.008407) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Felipe Carusi Filho - Banco do Brasil Sa -
Vistos.
No Recurso Extraordinário nº 631.363/SP, processo paradigma do Tema nº 284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I, em 1º de julho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos já transitados em julgado." Já no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, processo paradigma do Tema nº 285 Expurgos Inflacionários Collor II, em 17 de junho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueadas pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade de Planos Econômicos de processos já transitados em julgado." Foi determinada a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição e, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer a devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Assim, diante de tal determinação, fica a parte requerente intimada para, querendo, aderir ao acordo coletivo, no prazo de 24 meses da publicação das decisões acima mencionadas.
No caso de adesão ao acordo coletivo, deverá a parte requerente comunicar nestes autos.
Fica levantada a suspensão do processo, devendo a serventia inserir o código SAJ 14975.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 02:48
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
09/05/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
30/10/2023 16:51
Autos no Prazo
-
10/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2021 07:20
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 04:48
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 16:01
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 14:45
Autos no Prazo
-
26/11/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/11/2010 12:00
Despacho Proferido
-
17/09/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/09/2010 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2010 12:00
Sentença Proferida
-
08/07/2010 16:18
Recebimento de Carga
-
05/07/2010 18:34
Carga ao Advogado
-
25/06/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
07/05/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
05/03/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/02/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/02/2010 00:00
Despacho Proferido
-
15/01/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
08/01/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/01/2010 12:00
Despacho Proferido
-
11/12/2009 16:47
Recebimento de Carga
-
07/12/2009 13:55
Carga ao Advogado
-
04/12/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
16/10/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
15/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
17/04/2009 13:41
Recebimento de Carga
-
13/04/2009 17:46
Carga ao Advogado
-
06/04/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
17/01/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
17/12/2008 15:59
Recebimento de Carga
-
17/12/2008 09:20
Carga à Vara Interna
-
16/12/2008 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2008
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014419-04.2006.8.26.0038
Prefeitura Municipal de Araras
Jose Edson Dias
Advogado: Jorge Thomaz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2007 19:50
Processo nº 1501122-10.2022.8.26.0452
Andre Leite Nabarra
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Tiago Ramos Cury
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 13:07
Processo nº 1012935-81.2024.8.26.0562
Condominio Edificio Estuario
Maria Auxiliadora Correa Cerquera
Advogado: Monika Kikuchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 17:22
Processo nº 1501122-10.2022.8.26.0452
Justica Publica
Andre Leite Nabarra
Advogado: Tiago Ramos Cury
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2022 12:36
Processo nº 1053083-68.2024.8.26.0002
Rosilene Maria da Silva
Alex Andre dos Santos
Advogado: Adriano Silva Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 04:59