TJSP - 0000311-46.2024.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 10:45
Juntada de Mandado
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05/09/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000311-46.2024.8.26.0035 (processo principal 1001046-33.2022.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Custeio de Assistência Médica - Omar Gabriel dos Santos - - Maiara de Lima Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que foi determinado ao Município da Estância de Águas de Lindóia o fornecimento de terapias multidisciplinares à criança O.G.S., notadamente a Terapia ABA em carga mínima de 6 (seis) horas semanais.
A parte exequente noticia o descumprimento parcial da obrigação, sustentando que a terapia vem sendo prestada em quantidade inferior ao fixado em sentença.
O Município, por sua vez, alega que parte do tempo de tratamento é destinada a atividades complementares (relatórios, planejamento etc.), não se esgotando no chamado setting terapêutico.
Ocorre que a decisão transitada em julgado fixou a carga mínima de 6 horas semanais de atendimento fundamentada em prescrição médica, não cabendo nesta fase rediscutir o mérito da obrigação, mas apenas verificar sua execução (art. 509, §4º, CPC).
Com efeito, o direito tutelado envolve criança em desenvolvimento, cujo melhor interesse deve prevalecer (art. 227, CF; arts. 4º e 100, par. único, II, ECA).
A prestação parcial ou mitigada do serviço não se compatibiliza com a ordem judicial já consolidada.
Não obstante, considerando o princípio da prudência e proporcionalidade na adoção de medidas coercitivas, entendo que, antes da imediata imposição de multa diária (astreinte), deve-se oportunizar à municipalidade o integral cumprimento da obrigação, sob pena de futura cominação pecuniária.
Ante o exposto, determino que o Município da Estância de Águas de Lindóia cumpra integralmente a sentença no prazo de 05 (cinco) dias, assegurando à criança a realização da Terapia ABA em carga horária mínima de 6 (seis) horas semanais, conforme fixado no título executivo e prescrição médica.
No mesmo prazo, deverá comprovar documentalmente nos autos o efetivo cumprimento da ordem.
Fica o Município advertido de que, em caso de descumprimento, será fixada multa diária (art. 536, §1º, CPC), sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
Intimem-se com urgência.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE CARNEY CORSI (OAB 274522/SP), FABIANO JOSÉ NANTES (OAB 279261/SP), ANGELICA BUENO DA SILVA (OAB 401113/SP), ANGELICA BUENO DA SILVA (OAB 401113/SP), GABRIEL NADALINI CARVALHO (OAB 441539/SP), GABRIEL NADALINI CARVALHO (OAB 441539/SP), GABRIEL NADALINI CARVALHO (OAB 441539/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 22:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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30/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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14/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:59
Ato ordinatório
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24/01/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 22:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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17/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 18:01
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 21:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2024 08:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
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02/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
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24/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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