TJSP - 1042164-67.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
30/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 23:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/11/2023 08:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 12:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 12:16
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1042164-67.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dheivyd Henrique Xavier Amorim -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Diante dos argumentos trazidos, não vislumbro, in casu, haver elementos suficientes que evidenciem o pedido antecipatório, uma vez que os documentos constantes dos autos e as provas até agora produzidas não são capazes de demonstrar a plausibilidade do direito postulado pelo autor, mormente no que respeita à evidência de determinar liminarmente o depósito de valores tidos unilateralmente como devidos e incontroversos, bem como, a manutenção na posse do bem alienado e a abstenção de suposta negativação de seu nome em face do inadimplemento, seja ela total ou parcial, transitória ou definitiva, como também do nexo de causalidade e do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, do NCPC).
Assim, se pretende o autor rever o contrato, há necessidade de instauração do contraditório para melhor apreciação dos pedidos que, por ora, entendo prudente aguardar a regular instrução processual, quando haverá maiores elementos de convicção nos autos.
Posto isso, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
No mais, considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda, deixo de dar cumprimento ao disposto no caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.
A medida encontra amparo no disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz velar pela duração razoável do processo, o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento da audiência.
Não há motivo para aguardar mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 que permite ao juiz promover , a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores.
Desta forma, deixo de designar a audiência e determino a citação da requerida para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, expedindo-se carta de citação.
OBSERVAÇÃO: Para fins de celeridade do feito e da organização dos serviços prestados por essa Serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone "TIPO DA PETIÇÃO" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
EXEMPLOS: Pedido de citação Endereço Localizado (código 8963); Petição de Diligência em Novo Endereço (código 38018); Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Desbloqueio de Penhora Online/BacenJud (código 8977); Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte (código 38054); Contestação (código 38001); Manifestação Sobre a Contestação (código 38028; indicação de provas (código 38022), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ.
Ressalte-se que os tipos de petições: "petições diversas" e/ou "petições intermediárias", só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento.
Intime-se. -
24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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