TJSP - 1000844-32.2025.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000844-32.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Paulo Donizeti Rosse - BANCO VOTORANTIM S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR a nulidade da cláusula referente ao seguro prestamista, a tarifa de registro e avaliação, observando, neste aspecto, que sobreditos encargos, bem com os juros contratuais cobrados sobre estas tarifas, deverão ser abatidos do montante da dívida, e, na hipótese de quitação do contrato, devolvidos de forma simples, corrigidos monetariamente desde seu desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Face à sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a que deu causa.
No tocante aos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14º do CPC, que veda a compensação de honorários nessa hipótese, arcará a parte ré com os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença; por sua vez, à parte autora incumbe o pagamento de honorários advocatícios ao causídico da ré, que fixo em 10% sobre o valor dos pedidos não acolhidos, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença.
Observe-se eventual gratuidade concedida.
P.I.C. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP) -
25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 21:42
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/06/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:28
Audiência Realizada Inexitosa
-
29/05/2025 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/04/2025 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/04/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 20:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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