TJSP - 1001883-38.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001883-38.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Reagro Manutenção de Colhedoras Indústria e Comércio Eireli - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro - 4.
Isto posto, intime-se pessoalmente o banco requerido para satisfazer a obrigação consistente em cessar as cobranças de juros e multas por uso do cheque especial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tendo em vista que até o momento o requerido BANCO SANTANDER não cumpriu a determinação constante da tutela provisória de urgência concedida na decisão (65/67), majoro o limite da multa diária vincenda para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5.
A(s) tentativa(s) de localização da requerida VALDIR BORGES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s).
De início, tratando-se de pressuposto de validade do processo, bem como em atendimento ao disposto no §3º, do artigo 256, do Código de Processo Civil (O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos), DETERMINO a pesquisa de endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa, via Sisbajud, Renajud e Infojud, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, visando a confirmação e localização dos endereços do(s) executado(s).
Para a realização das diligências, a autora deve providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 (quinze) dias.
O recolhimento da taxa para obtenção de informações aos sistemas conveniados deverá ser realizado na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, considerando o valor da UFESP em R$ 37,02 (referente ao ano de 2025), para cada CNP/CNPJ a ser diligenciado.
Com o resultado, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.
Intime-se. - ADV: THAYARA PRANDINI CAMPANHA (OAB 468685/SP), THAINÁ NASCIMENTO DA FONSECA (OAB 509332/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001883-38.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Reagro Manutenção de Colhedoras Indústria e Comércio Eireli - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro -
Vistos.
Com fundamento no artigo 485, § 1º, do CPC, intime-se pessoalmente o(a) requerente para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: THAINÁ NASCIMENTO DA FONSECA (OAB 509332/SP), THAYARA PRANDINI CAMPANHA (OAB 468685/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
29/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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13/08/2025 16:59
Apensado ao processo
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13/08/2025 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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27/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 09:40
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 13:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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