TJSP - 1003258-27.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:45
Autos no Prazo
-
30/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 02:37
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
26/03/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:21
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:38
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
25/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
18/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:46
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tarso Santos Lopes (OAB 278017/SP), Marcos Ivan de Souza (OAB 309160/SP) Processo 1003258-27.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson José da Silva -
Vistos.
Inicialmente, regularize o exequente a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos instrumento procuratório devidamente assinado de proprio punho, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV).
Dizem os §§2º e 3º do artigo 99 do CPC, quanto ao pedido de gratuidade de justiça: § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No caso em tela, a natureza da causa e os valores discutidos indicam que a parte requerente possivelmente tem condições de arcar com os encargos do processo, de modo que fica afastada a presunção relativa de hipossuficiência decorrente da declaração juntada.
Assim, para a correta análise do pedido de assistência judiciária, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de: a) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento); b) holerite; c) extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses; d) CTPS; e) certidão negativa de imóveis do CRI local e f) certidão negativa de veículos no DETRAN.
Caso não cumprida a determinação acima nem recolhidas as custas iniciais, será determinado o imediato cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC (Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.).
Caso a parte autora junte documentação, mas este juízo entenda que não há hipossuficiência e indefira o benefício, será concedido prazo para recolhimento das custas.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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