TJSP - 1002147-60.2023.8.26.0168
1ª instância - 01 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/05/2024.
-
24/04/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/02/2024.
-
15/12/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2023.
-
24/11/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2023.
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12/10/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/10/2023.
-
12/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Costa Soares Corazza (OAB 175012/SP), Manoel Monteiro Neto (OAB 468424/SP) Processo 1002147-60.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gislaine Barbosa Gomes - Reqdo: Fabio Antônio Cabreira -
Vistos.
Deixo de homologar o acordo de fl. 56, uma vez que se trata de ação de estado, sendo, dessa forma, direito indisponível e, consequentemente, inadmissível a transação, nos termos do art. 841 do Código Civil.
Nesse sentido: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PATERNIDADE.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
DIREITO INDISPONÍVEL E PERSONALÍSSIMO.
Insurgência em face de sentença que indeferiu o pedido de homologação de acordo e extinguiu a ação sem resolução de mérito.
Falta de coerência dos requerimentos que inviabiliza o julgamento do presente recurso no tocante ao mérito do processo, mormente por tratar de direito indisponível de menor relativo ao estado de filiação.
Estado de filiação.
Natureza indisponível do direito.
Transação inadmissível (art. 841 do CC).
Falta de interesse-adequação (art. 485, VI, CPC).
Precedentes.
Exclusão de pai do registro civil que somente pode ocorrer mediante ajuizamento de ação própria com comprovação de ocorrência de vício de vontade.
Inclusão de pai socioafetivo a ser realizada em cartório extrajudicial (Provimento 63/2017 CNJ) ou, caso haja óbice, mediante ajuizamento de ação investigatória.
Sentença de extinção sem resolução do mérito mantida, ainda que por fundamento diverso.
Recurso desprovido (TJ-SP - AC: 10113973420178260005 SP 1011397-34.2017.8.26.0005, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 02/06/2020, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/06/2020).
Grifo nosso.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente decisão, para apresentação contestação pela parte requerida.
Intime-se. -
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 16:54
Conciliação frutífera
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14/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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31/07/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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