TJSP - 0019585-05.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019585-05.2025.8.26.0053 (processo principal 1098143-98.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rosana Aparecida Nascimento Loyola - Manifeste-se o INSS, em 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda com a planilha de cálculos iniciais apresentada pela autoria, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Se discordar, a impugnação e a planilha de cálculos a ser apresentada ao juízo deverão esclarecer os índices de correção e juros detalhados, demonstrando de forma destacada as contradições dos índices e juros apresentados pela parte contrária, nos termo do julgado e o valor pretendido.
Em tempo, a teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
A ausência de manifestação será entendida como concordância com os cálculos apresentados e ensejará sua homologação. - ADV: RITA DE CASSIA MIGUEL CORDEIRO (OAB 207885/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029863-93.2024.8.26.0114
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Daiana Cristina Soares da Silva Ferreira
Advogado: Sirlei Carolina Aparecida de Faria Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 09:46
Processo nº 1027553-52.2025.8.26.0576
Fabio de Paula Xavier
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Juliana Cristina Galzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 11:50
Processo nº 4002113-73.2025.8.26.0003
Gilmar Teixeira Alves Araujo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 13:57
Processo nº 0000238-41.2013.8.26.0300
Jose Roberto Bacha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz de Marchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2013 12:09
Processo nº 1505118-44.2024.8.26.0032
Justica Publica
Erico Francisco Vianna
Advogado: Luiz Tavares Camara Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2024 18:51