TJSP - 1027553-52.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027553-52.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fábio de Paula Xavier -
Vistos.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do Código de Processo Civil, deixo de designar, nesta fase inicial, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Acresça-se que é notória a distribuição elevada de feitos nesta Comarca (aproximadamente 15 processos/dia em cada Vara Cível, totalizando, nas oito Varas Cíveis, 120 processos/dia, sem contar as Varas de Família e Fazenda Pública), fato que, somado à falta de estrutura do CEJUSC local, torna inviável a designação de audiências sem que se atrase, em muito e muito tempo, a duração do processo.
Indefiro o pedido de depósito judicial, visto que a princípio não há qualquer irregularidade quanto aos valores, sendo o fundamento da ação o valor da taxa de juros, ao passo que se o contrato estiver sendo cumprido não ocorrerá a busca e apreensão e/ou cobranças.
Apó o recolhimento do complemento da despesa, cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA GOMES (OAB 505485/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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