TJSP - 0000238-41.2013.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000238-41.2013.8.26.0300 (030.02.0130.000238) - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - José Roberto Bacha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para extinguir o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e para determinar ao INSS que (i) considere que a parte autora, nos períodos de 21/10/1968 a 01/08/1979 e 03/09/1979 a 24/11/1980, exerceu atividades sob condições especiais; (ii) acresça tais tempos aos demais tempos especiais eventualmente já reconhecidos em sede administrativa e; (iii) conceda a aposentadoria especial para o Autor, a partir do requerimento administrativo, caso as medidas preconizadas nos itens (i) e (ii) impliquem na existência de tempo mínimo relativo ao benefício, sendo que os valores dos atrasados serão corrigidos e remunerados de acordo com os critérios estabelecidos pelo E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Caso não haja tempo mínimo para a aposentadoria especial, (i) proceda à conversão dos referidos períodos em atividade comum, nos termos do § 2º do art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6.5.1999, (ii) acresça os tempos aos demais já reconhecidos em sede administrativa e judicial, e (iii) promova a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, com base na conversão do tempo assegurada nesta decisão, inclusive, se for o caso, conforme o critério mais vantajoso (até a EC nº 20-98, até a Lei nº 9.876-99 ou até a DIB), com DIB na data DER.
Determino ainda ao INSS que, depois do trânsito em julgado, (iv) realize o pagamento dos atrasados, que será devido entre a data do requerimento administrativo ou do implemento de todas as condições e a data da eventual implantação do benefício.
Quanto aos consectários legais, conforme recente posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Repercussão Geral n° 810 (RE 870/974), realizado em 20/09/2017, os cálculos contra a Fazenda Pública devem sofrer incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e juros moratórios segundo o índice de remuneração da Caderneta de Poupança, conforme disposto no artigo 1°- F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, desde a citação até o efetivo pagamento, observada a prescrição quinquenal.
Consigno que tais índices devem ser utilizados até o dia 08/12/2021, sendo que os valores devidos a partir de 09/12/2021, a correção monetária e juros moratórios deverão ser atualizados pela taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº113/2021.
Ademais, CONDENO a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença, o que faço com fundamento no art. 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, e na Súmula 111 do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Autarquia ré isenta de custas (art. 6° da Lei Estadual nº 11.608/03).
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil, uma vez que o valor da condenação não supera 1.000 (mil) salários.
Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão - apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) -, intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
P.I.C. - ADV: SAMUEL ANTEMO SOUZA DE MARCHI (OAB 372668/SP), LUÍZ DE MARCHI (OAB 190709/SP) -
25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:10
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/01/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 21:06
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:50
Ato ordinatório
-
30/07/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 07:07
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
17/05/2024 13:32
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
29/04/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
29/11/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 10:19
Autos no Prazo
-
29/08/2023 14:17
Autos no Prazo
-
14/08/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 11:26
Autos no Prazo
-
03/07/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 13:01
Recebidos os autos do Perito
-
12/04/2023 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
15/03/2023 11:28
Autos no Prazo
-
14/03/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:04
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
23/01/2023 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
27/10/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 14:50
Autos no Prazo
-
15/08/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 15:21
Recebidos os autos do Perito
-
27/04/2022 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
21/03/2022 17:31
Autos no Prazo
-
17/01/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 18:31
Serventuário
-
12/01/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 16:01
Serventuário
-
26/08/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 16:18
Recebidos os autos do Advogado
-
03/04/2020 00:32
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 00:14
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 22:10
Suspensão do Prazo
-
10/03/2020 10:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/03/2020 12:29
Serventuário
-
05/03/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:57
Serventuário
-
02/03/2020 15:03
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
18/02/2020 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
24/10/2019 12:14
Serventuário
-
23/09/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2019 17:12
Decisão
-
13/09/2019 11:50
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/08/2019 13:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 15:27
Serventuário
-
13/08/2019 15:06
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
16/05/2019 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
10/04/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2019 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2019 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2019 10:38
Proferido Despacho
-
21/03/2019 16:48
Serventuário
-
21/03/2019 16:45
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
03/09/2018 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso) para destino
-
03/09/2018 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 11:58
Serventuário
-
28/08/2018 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2018 16:18
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
12/07/2018 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
07/06/2018 10:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/05/2018 16:46
Recebidos os autos do Advogado
-
10/05/2018 14:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/04/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2018 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2018 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2018 18:10
Julgada improcedente a ação
-
16/04/2018 12:37
Recebidos os autos da Conclusão
-
06/04/2018 13:32
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2018 16:40
Recebidos os autos do Perito
-
27/02/2018 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
18/12/2017 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2017 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2017 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2017 17:03
Serventuário
-
06/12/2017 16:30
Proferido Despacho
-
28/11/2017 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 15:56
Serventuário
-
21/11/2017 09:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2017 09:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2017 18:45
Serventuário
-
30/10/2017 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2017 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2017 16:54
Recebidos os autos do Advogado
-
27/09/2017 15:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/09/2017 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2017 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2017 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2017 13:36
Expedição de Mandado.
-
21/09/2017 15:54
Serventuário
-
21/09/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 15:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2017 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2017 16:44
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
19/07/2017 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
19/07/2017 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2017 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2017 16:33
Autos no Prazo
-
28/04/2017 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2017 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2016 13:08
Serventuário
-
05/07/2016 09:11
Serventuário
-
04/07/2016 13:28
Decisão
-
30/06/2016 16:29
Conclusos para despacho
-
15/06/2016 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2016 17:42
Recebidos os autos do Advogado
-
12/05/2016 15:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/05/2016 19:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2016 17:56
Recebidos os autos do Perito
-
24/10/2015 05:37
Suspensão do Prazo
-
03/07/2015 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
12/05/2015 10:48
Autos no Prazo
-
23/03/2015 14:53
Proferido Despacho
-
12/03/2015 18:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2014 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2014 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2014 10:16
Ato ordinatório
-
18/11/2014 20:02
Expedição de Certidão.
-
18/11/2014 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2014 13:42
Expedição de Ofício.
-
16/09/2014 09:57
Proferido Despacho
-
09/09/2014 20:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2014 17:10
Recebidos os autos do Advogado
-
21/08/2014 15:32
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/07/2014 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2014 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2014 13:51
Proferido Despacho
-
18/06/2014 13:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2013 14:36
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
27/11/2013 14:09
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
27/11/2013 14:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
14/11/2013 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2013 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2013 14:32
Proferido Despacho
-
27/06/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2013 14:25
Recebimento de Carga
-
13/06/2013 13:47
Carga Outro
-
03/06/2013 00:00
Aguardando Remessa
-
22/05/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
15/05/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/05/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
06/05/2013 00:00
Despacho Proferido
-
02/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2013 16:21
Recebimento de Carga
-
25/04/2013 15:09
Carga ao Advogado
-
20/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
17/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
09/04/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
09/04/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
04/04/2013 15:40
Recebimento de Carga
-
07/02/2013 14:33
Carga Outro
-
04/02/2013 00:00
Aguardando Remessa
-
30/01/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
28/01/2013 09:17
Recebimento de Carga
-
28/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
25/01/2013 15:10
Carga à Vara Interna
-
25/01/2013 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2013
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027046-35.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
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