TJSP - 1014332-65.2025.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014332-65.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Júlio Cesar de Oliveira -
Vistos.
Dispõe o art. 76 do Código Civil: Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único.
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. (gn) Ora, domicílio necessário é impositivoex vi legise, por isso mesmo, inderrogável pela vontade da parte.
A isso, acresça-se o seguinte dispositivo do Código de Processo Civil: Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único.
Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
Sendo o ESTADO (ou autarquia estadual) o demandado, a ação deve ser proposta: (i) no foro de domicílio do autor, ou, ainda, (ii) no foro da ocorrência dos fatos, ou (iii) na Capital.
A parte autora propôs nesta comarca, tendo em vista seu domicílio voluntário.
Ocorre que, sendo servidor público ativo ativo, possui domicílio legal, necessário, impositivo.
E, nos termos do Enunciado 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ) Assim, para fins de aferição da competência deste Juízo, comprove a parte, em 15 dias, onde está atualmente lotada, eis que em seu hollerith essa informação vem posta de forma abreviada.
Pena: indeferimento da inicial por incompetência territorial.
A esse respeito: TJSP, CC nº 0021990-52.2020.8.26.0000, rel.
Des.
Guilherme Strenger, DJe de 14.8.2020; TJSP, CC nº 0013809-62.2020.8.26.0000, rel.
Des.
Issa Ahmed, DJe de 14.8.2020; Col.
Recursal Taubaté, Conflito de Competência n. 0000044-43.2023.8.26.9013, rel.
Max Gouvea Gerth, j. 29.08.2023, vu.
Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
01/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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