TJSP - 1005496-87.2022.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005496-87.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Elza Ferreira da Silva e outro - Jose Augusto de Moura e outro - Antonio Pereira da Silva - - Maria das Dores Pinheiro - - José Augusto de Moura - - Bj Comercial e Imobiliária -
Vistos.
RÉPLICA.
Manifeste-se o reconvindo/autores sobre a emenda à reconvenção apresentada no prazo de 15(quinze) dias.
PROVAS.
No mesmo prazo, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
PROVA ORAL.
Em obediência ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal deverão, no prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e a correta qualificação.
Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador.
AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
No que concerne à designação de audiência, o Comunicado Conjunto nº 518/2020, que instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, preconiza a realização de audiência por videoconferência.
Destarte, o referido comunicado excepciona a possibilidade de realização do ato em formato presencial ou, até mesmo, misto (remoto e presencial) aos casos de total impossibilidade tecnológica das partes, consoante se infere dos itens 16 e 17 do referido ato normativo e que se coaduna com o art. 3º, §1º, da Resolução 329/2020 do CNJ.
O Provimento CSM nº 2651/2022, que instituiu a implantação do Regime de Teletrabalho (Resolução nº 850/2021), no seu artigo 8º. dispõe que as audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça A audiência será realizada virtualmente, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado Conjunto 581/2020, que dá preferência a essa modalidade de audiência, restringindo a modalidade presencial para os casos de total impossibilidade tecnológica das partes.
Com isso, intimem-se as partes e seus advogados para a apresentação em Juízo, no prazo de 15 dias, de seus contatos telefônicos, endereços eletrônicos ou outras formas de contatos virtuais e de suas testemunhas arroladas, para que se viabilizem as respectivas intimações/requisições.
No mesmo prazo, as partes poderão indicar eventual caso de total impossibilidade tecnológica de realização da audiência virtual, comprovando documentalmente o impedimento absoluto de ordem tecnológica.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO MIRANDA PEREIRA (OAB 78565/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP), DIONESIA APARECIDA DA SILVA ALVES (OAB 187115/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
27/02/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:24
Audiência Realizada Inexitosa
-
22/10/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/09/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/08/2024 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/08/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 10:02
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2024 10:02:35, 2ª Vara Cível.
-
20/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2024 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/02/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/12/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2023 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2022 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2022 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 12:19
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 12:19
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 12:19
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 12:19
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 13:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/10/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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