TJSP - 1004179-86.2016.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004179-86.2016.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Raimundo dos Santos Oliveira Junior Hotel Me - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS e outro - Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a sentença que julgou improcedente a presente ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
A embargante sustenta a existência de contradição na fixação da verba honorária, alegando que, diante do baixo valor atribuído à causa, a fixação em percentual resultou em montante irrisório, em descompasso com o disposto no art. 85, §8º, do CPC.
Requer a aplicação da apreciação equitativa para majoração dos honorários.
Instado, o embargado pugnou pelo não conhecimento do recurso, por ausência de vícios, e, no mérito, por seu desprovimento. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração possuem finalidade específica, prevista no art. 1.022 do CPC, qual seja, sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material.
No caso, verifica-se que a insurgência da Fazenda Pública não se refere a vício interno da decisão, mas sim à adequação do critério de fixação dos honorários advocatícios, matéria que diz respeito ao acerto ou desacerto do julgado, e não a contradição sanável pela via integrativa.
Com efeito, a sentença foi clara ao fixar os honorários em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
O simples descontentamento da parte embargante quanto ao montante apurado não autoriza a utilização dos embargos declaratórios como sucedâneo recursal.
De todo modo, ainda que superado o óbice, não assiste razão à embargante.
Isso porque o §8º do art. 85 do CPC somente autoriza a fixação equitativa em hipóteses excepcionais (proveito econômico inestimável, irrisório ou valor da causa muito baixo).
No presente caso, o valor da causa foi atribuído pela própria parte autora, sendo critério objetivo que não se mostra incompatível com a sistemática legal, tampouco configura remuneração ínfima ou desproporcional.
Assim, ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material, os embargos não comportam acolhimento.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se.
Sao Sebastiao, 02 de setembro de 2025. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), BEATRIZ COELHO FARINA (OAB 114503/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP) -
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 10:03
Julgada improcedente a ação
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10/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:17
Reativação de Processo Suspenso
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10/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:56
Autos no Prazo
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26/08/2024 14:25
Autos no Prazo
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08/03/2024 10:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/10/2023 11:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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22/05/2020 14:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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21/05/2019 16:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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11/10/2017 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2017 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2017 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 16:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2017 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2017 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2017 11:20
Proferido Despacho
-
18/04/2017 17:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2017 17:17
Juntada de Carta precatória
-
28/03/2017 15:37
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2017 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2017 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2017 15:12
Proferido Despacho
-
17/03/2017 13:44
Conclusos para despacho
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17/03/2017 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2017 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2017 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2017 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2017 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2017 11:55
Conclusos para despacho
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10/03/2017 09:43
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2017 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2017 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2017 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2017 13:52
Juntada de Outros documentos
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24/02/2017 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2017 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2017 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2017 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2017 10:03
Proferido Despacho
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15/02/2017 17:07
Conclusos para despacho
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15/02/2017 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2017 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2017 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2017 18:52
Expedição de Carta precatória.
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16/01/2017 14:37
Decisão
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16/01/2017 14:30
Conclusos para decisão
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01/12/2016 16:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2016 15:11
Decisão
-
30/11/2016 14:41
Conclusos para decisão
-
30/11/2016 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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